Compete ao conselho municipal:
1.º Eleger quadrienalmente os vereadores e respectivos substitutos;
2.º Revogar o mandato aos vereadores quando, em face de exposição fundamentada do presidente da câmara, o julgue conveniente à boa marcha da administração municipal;
3.º Requerer ao Govêrno inquérito aos actos do presidente da câmara;
4.º Dar parecer sôbre o plano anual de actividade da câmara e discutir e votar os relatórios de gerência;
5.º Dar parecer sôbre a fixação das percentagens adicionais às contribuïções do Estado, nos termos dêste Código;
6.º Discutir e votar, sob proposta do presidente da câmara, as bases do orçamento ordinário do município;
7.º Fixar o número de partidos médicos e veterinários municipais, nos termos dêste Código;
8.º Pronunciar-se sôbre as deliberações da câmara que, nos termos dêste Código, dependam da sua aprovação para se tornarem executórias;
9.º Sancionar a remuneração ao presidente da câmara nos concelhos de 1.ª ordem, conforme o disposto no § 1.º do artigo 74.º;
10.º Discutir o votar o plano de urbanização e expansão.