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Artigo 260.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Quando as juntas de freguesia não reúnam por falta de número, o presidente deverá logo designar nova reünião, anunciando-a por aviso afixado à entrada do edifício onde se realizarem as sessões da junta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)