As juntas de freguesia têm uma reünião ordinária mensal e as extraordinárias que o presidente convocar por imperiosa necessidade de serviço público.
Artigo 259.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)