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Artigo 285.º
Revogado
Vigente desde: 24/11/1977
São órgãos da administração provincial:
1.º
O conselho provincial;
2.º
A junta de província.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série
(25/10/1977)
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