Província é a associação de concelhos com afinidades geográficas, económicas e sociais, dotada de órgãos próprios para o prosseguimento de interêsses comuns.
§ único. Cada distrito forma uma pessoa moral de direito público.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1959
Decreto-Lei n.º 42536 - 1.ª Série(28/09/1959)