Artigo 295.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho provincial:
1.º Eleger quadrienalmente os vogais da junta de província e respectivos substitutos;
2.º Dar parecer sôbre o plano anual de actividade da junta de província e discutir e votar o relatório de gerência;
3.º Discutir e votar, sob proposta do presidente, as bases do orçamento ordinário da província;
4.º Pronunciar-se sôbre as deliberações da junta de província que, nos termos dêste Código, dependam da sua aprovação para se tornarem executórias.