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Artigo 295.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Compete ao conselho do distrito:
1.º Eleger quadrienalmente o presidente, o vice-presidente e os vogais e seus substitutos da junta distrital;
2.º Revogar o mandato aos vogais da junta distrital quando, em face de exposição fundamentada do presidente, o julgue conveniente à boa marcha da administração distrital;
3.º Dar parecer sobre o plano anual de actividade da junta distrital e discutir e votar o relatório de gerência;
4.º Discutir e votar, sobre proposta do presidente, as bases do orçamento ordinário do distrito;
5.º Pronunciar-se sobre as deliberações da junta distrital que, nos termos deste código, dependam da sua aprovação para se tornarem executórias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959