Artigo 306.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 14/07/1941. Ver a versão consolidada
Podem ser eleitos vogais da junta de província os que podem ser eleitos procuradores ao conselho provincial.
§ único. Exceptuam-se os que tenham com o presidente, vice presidente ou outro vogal mais votado, ou, no caso de igualdade de votação, mais velho, ou com o chefe de secretaria, parentesco por afinidade ou consangüinidade em qualquer grau da linha recta ou no terceiro grau da linha cotaleral.