Artigo 306.º
Redação registada como em vigor em 14/07/1941.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Podem ser eleitos vogais da junta de província os que podem ser eleitos procuradores ao conselho provincial.
§ único. Exceptuam-se os que tenham com o presidente, vice-presidente ou outro vogal mais votado, ou, no caso de igualdade de votação, mais velho, ou com o chefe de secretaria, parentesco por afinidade ou consanguinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral.