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Artigo 31.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
A convocação, quer das sessões ordinárias, quer das sessões extraordinárias, do conselho municipal será feita pelo presidente, dentro do prazo e pela forma estabelecidos no § 1.º do artigo 28.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)