Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O conselho municipal reünirá extraordinàriamente todas as vezes que o presidente o convocar.
§ único. As sessões extraordinárias não poderão durar mais de oito dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)