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Artigo 311.º

AlteradoVigente desde: 28/09/1959
As juntas de província têm atribuïções:
1.º De fomento e coordenação económica;
2.º De cultura;
3.º De assistência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/1959

Decreto-Lei n.º 42536 - 1.ª Série(28/09/1959)