No exercício das atribuições de fomento, pertence às juntas distritais deliberar:
1.º Sobre a criação e manutenção de serviços destinados à elaboração de estudos e projectos de obras e melhoramentos a realizar na área da circunscrição distrital, por conta do distrito ou dos municípios, devendo neste caso os estudos e projectos ser realizados por solicitação da câmara municipal interessada;
2.º Sobre a criação de serviços destinados à prestação de assistência técnica aos municípios do distrito que não possam mantê-los por si sós;
3.º Sobre a organização de parques de máquinas e outro equipamento para obras, que possam ser utilizados, nas condições constantes dos respectivos regulamentos, pelos municípios do distrito;
4.º Sobre a organização de paradas ou exposições de produtos agrícolas ou das indústrias regionais;
5.º Sobre a instituição de prémios destinados a estimular a agricultura, a pecuária e as indústrias tradicionais da região;
6.º Sobre a instituição de bolsas de estudo para a aprendizagem das técnicas úteis ao progresso da economia regional.