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Artigo 318.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Carecem de aprovação do conselho do distrito, para se tornarem executórias, as deliberações das juntas distritais respeitantes:
1.º A obras públicas de valor superior a 200 contos;
2.º À alienação de bens imobiliários;
3.º À realização de empréstimos;
4.º A contratos de fornecimento por tempo superior a um ano.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959