Artigo 326.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Os serviços provinciais compreendem:
1.º Secretaria e tesouraria;
2.º Serviços especiais.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Os serviços provinciais compreendem:
1.º Secretaria e tesouraria;
2.º Serviços especiais.