Saltar para o conteúdo principal

Artigo 326.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Os serviços distritais compreendem:
1.º Secretaria, e tesouraria;
2.º Serviços especiais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/1959

Decreto-Lei n.º 42536 - 1.ª Série(28/09/1959)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 27/09/1959

Comparar com a versão em vigor