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Artigo 333.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Os corpos administrativos reúnem nos edifícios e salas para tal especialmente destinadas. Qualquer novo local de reüniões será anunciado, com antecipação nunca inferior a oito dias, por editais afixados nos lugares do estilo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)