Tudo o que, em matéria de eleições, não esteja especialmente previsto neste Código será regulado pelas leis eleitorais.
Artigo 332.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)