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Artigo 332.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Tudo o que, em matéria de eleições, não esteja especialmente previsto neste Código será regulado pelas leis eleitorais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)