As deliberações dos corpos administrativos só podem ser tomadas depois de a reünião haver sido declarada aberta pelo presidente e antes de haver sido encerrada.
Artigo 335.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)