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Artigo 372.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O Govêrno, pelos Ministérios do Interior e das Finanças, exerce inspecção sôbre os corpos administrativos, a fim de averiguar se cumprem as obrigações impostas por lei e se os seus serviços funcionam regularmente e no interêsse do público.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)