O Govêrno, pelos Ministérios do Interior e das Finanças, exerce inspecção sôbre os corpos administrativos, a fim de averiguar se cumprem as obrigações impostas por lei e se os seus serviços funcionam regularmente e no interêsse do público.
Artigo 372.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)