Ao findar o período de tutela, o presidente da comissão administrativa tomará as necessárias providências para a constituição e reunião dos órgãos electivos da administração municipal, paroquial ou distrital.
§ único. Eleito e empossado o corpo administrativo, o presidente da comissão fará entrega da gerência, considerando-se desde êsse momento findo o regime de tutela e exonerada a comissão administrativa.