Podem ser eleitos vereadores os munícipes, no gôzo dos seus direitos civis e políticos, que saibam ler e escrever e que sejam elegíveis para o conselho municipal.
§ único. Exceptuam-se os que tenham com outro vereador mais votado, ou, no caso de igualdade de votação, mais velho, parentesco por afinidade ou consanguinidade, em qualquer grau da linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral.