Saltar para o conteudo principal

Artigo 39.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/1941
Podem ser eleitos vereadores os munícipes, no gôzo dos seus direitos civis e políticos, que saibam ler e escrever e que sejam elegíveis para o conselho municipal.
§ único. Exceptuam-se os que tenham com outro vereador mais votado, ou, no caso de igualdade de votação, mais velho, parentesco por afinidade ou consanguinidade, em qualquer grau da linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 14/07/1941

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1940

Até: 14/07/1941