O conselho municipal elegerá tantos vereadores substitutos quantos os efectivos.
§ 1.º Nos casos de licença, impedimento temporário, exclusão do lugar, perda de mandato ou falecimento dos vereadores efectivos, serão chamados pelo presidente da câmara os substitutos mais votados, ou os mais velhos quando tenha havido empate na votação.
§ 2.º Quando, esgotada a lista dos substitutos, ainda não ficar completo o número dos vereadores, serão preenchidas as vagas existentes por eleição do conselho municipal.