Os corpos administrativos em cuja circunscrição existam baldios arborizáveis são obrigados a promover a respectiva arborização por fôrça do seu orçamento ou em comparticipação com o Estado, no prazo de vinte anos e segundo o plano estabelecido pelo Govêrno.
Artigo 401.º
Vigente desde: 31/12/1940
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Em vigor desde 31/12/1940