Os baldios arborizados ficarão sujeitos ao regime florestal.
§ único. Continuará a ser permitido aos compartes o aproveitamento de lenhas, matos e combustível dos baldios arborizados, mas nos termos das posturas municipais e paroquiais elaboradas de acôrdo com as autoridades dos serviços florestais e em conformidade com as leis e regulamentos de polícia florestal.