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Artigo 403.º

Vigente desde: 31/12/1940
Os baldios arborizados ficarão sujeitos ao regime florestal.
§ único. Continuará a ser permitido aos compartes o aproveitamento de lenhas, matos e combustível dos baldios arborizados, mas nos termos das posturas municipais e paroquiais elaboradas de acôrdo com as autoridades dos serviços florestais e em conformidade com as leis e regulamentos de polícia florestal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940