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Artigo 415.º

Vigente desde: 31/12/1940
Em cada govêrno civil existirá um regulamento interno da respectiva secretaria, elaborado de harmonia com as leis, regulamentos e instruções do Govêrno e aprovado pelo Ministro do Interior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940