Saltar para o conteúdo principal

Artigo 417.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
As associações e institutos referidos no artigo anterior adquirem personalidade jurídica no acto da constituïção e são para todos os efeitos reconhecidos desde logo de utilidade pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2021