Saltar para o conteúdo principal

Artigo 418.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa estão submetidas à tutela do Estado, em conformidade com as leis, decretos, portarias, instruções e ordens emanados do Govêrno.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2021