Artigo 421.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Não são executórias sem aprovação do governador civil as deliberações que aprovem orçamentos ordinários ou suplementares ou fixem os quadros, forma de provimento e vencimentos do pessoal.
§ único. A Direcção Geral de Assistência tem competência para transmitir instruções sôbre organização dos orçamentos a que êste artigo se refere e fiscalizar o seu cumprimento.