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Artigo 421.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Salvo o que se dispuser em lei especial, quanto às associações beneficentes, não são executórias sem aprovação do governador civil as deliberações que aprovem orçamentos ordinários ou suplementares ou fixem os quadros, forma de provimento e vencimentos do pessoal.
§ único. A Direcção Geral de Assistência tem competência para transmitir instruções sôbre organização dos orçamentos a que êste artigo se refere e fiscalizar o seu cumprimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959