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Artigo 422.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
Dependem de autorização do Govêrno, dada pelo Ministério do Interior:
1.º A aquisição de bens imobiliários por título oneroso e a sua alienação por qualquer título;
2.º A realização de empréstimos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2021