O governador civil remeterá ao agente do Ministério Público competente:
1.º Cópia das deliberações executórias que, tendo sido tomadas com violação das leis, regulamentos, compromissos ou estatutos, devam ser anuladas contenciosamente;
2.º Os elementos necessários para efectivar, pelos meios judiciais competentes, a responsabilidade solidária das mesas, direcções ou administrações, por haverem mutuado capitais sem a garantia de penhor ou hipoteca ou haverem praticado outros actos inconvenientes aos interêsses da associação ou instituto;
3.º A participação de quaisquer actos ou omissões por que sejam responsáveis os gerentes das associações ou institutos e que dêem lugar a aplicação de sanções penais.
§ único. Para o efeito do disposto no n.º 1.º incumbe às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa o dever de satisfazer prontamente todos os pedidos de cópias das actas e mais documentos dos seus arquivos ou de informações complementares que lhes forem feitos de ordem do governador civil.