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Artigo 425.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
Os empregados das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa serão contratados ou assalariados.
§ único. Os empregados a quem êste artigo se refere não são funcionários administrativos, e só lhes são aplicáveis as disposições do estatuto dos funcionários que as leis expressamente determinarem.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021