As funções do vereador não estão sujeitas a quaisquer outras inelegibilidades ou incompatibilidades além das expressamente designadas nos artigos anteriores.
Artigo 43.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)