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Artigo 435.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
É da competência das mesas das Misericórdias propor ao Govêrno a expropriação, por utilidade pública e urgente, de quaisquer prédios, rústicos ou urbanos, indispensáveis à realização dos seus fins beneficentes.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021