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Artigo 444.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
São considerados institutos de utilidade local as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa constituídas por fundação de particulares mediante afectação de bens dispostos em vida ou por morte para prossecução de um fim de assistência ou de educação.

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Revogado desde 01/07/2021