Saltar para o conteúdo principal

Artigo 443.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
Os haveres das associações extintas reverterão para o município, que os aplicará em serviços que prossigam o mesmo fim. Se estes não existirem, seguirão o destino prescrito no artigo 432.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2021