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Artigo 452.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/1941
As associações religiosas administram-se livremente e podem adquirir bens e dispor dêles nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil, as pessoas morais perpétuas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/07/1941

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 13/07/1941