As associações religiosas administram-se livremente e podem adquirir bens e dispor dêles nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil, as pessoas morais perpétuas.
Artigo 452.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/1941
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/1941
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 13/07/1941