Artigo 455.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 20/10/1955. Ver a versão consolidada
O pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairro e das secretarias e tesourarias das câmaras municipais e juntas de província constitue três categorias, compreendendo cada uma delas três classes.
§ único. A distribuïção dos funcionários pelas diferentes categorias e classes faz-se pela forma constante do mapa anexo a êste Código.