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Artigo 455.º

AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/01/1970
O pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairros e das secretarias e tesourarias das câmaras municipais e juntas distritais constitui três categorias, compreendendo a primeira três classes, a segunda quatro classes e a última duas classes.
§ único. A distribuição dos funcionários pelas diferentes categorias e classes faz-se pela forma constante do mapa anexo a este Código.O pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairros e das secretarias e tesourarias das câmaras municipais e juntas distritais constitui três categorias, compreendendo as duas primeiras três classes e a última duas classes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1970

Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)

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Versão 3

Em vigor de 28/09/1959 a 15/01/1970

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Versão 2

Em vigor de 20/10/1955 a 27/09/1959

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Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 19/10/1955

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