O pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairros e das secretarias e tesourarias das câmaras municipais e juntas distritais constitui três categorias, compreendendo a primeira três classes, a segunda quatro classes e a última duas classes.
§ único. A distribuição dos funcionários pelas diferentes categorias e classes faz-se pela forma constante do mapa anexo a este Código.O pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairros e das secretarias e tesourarias das câmaras municipais e juntas distritais constitui três categorias, compreendendo as duas primeiras três classes e a última duas classes.