Artigo 455.º
Redação registada como em vigor em 20/10/1955.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
O pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairros e das secretarias e tesourarias das câmaras municipais e juntas de província constitui três categorias, compreendendo as duas primeiras três classes e a última duas classes.