Artigo 457.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Os funcionários da 3.ª categoria constituem quadros privativos de cada govêrno civil, administração de bairro, câmara municipal e junta de província.
§ único. Os funcionários dos quadros privativos dos governos civis e administrações de bairro podem ser transferidos de um para outro distrito ou bairro.