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Artigo 457.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Os funcionários da terceira categoria constituem quadros privativos de cada governo civil, administração de bairro, câmara municipal e junta distrital.
§ único. Os funcionários dos quadros privativos dos governos civis e administrações de bairro podem ser transferidos de um para outro distrito ou bairro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/1959

Decreto-Lei n.º 42536 - 1.ª Série(28/09/1959)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 27/09/1959

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