Artigo 475.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 16/01/1970. Ver a versão consolidada
O júri do concurso de habilitação para o quadro geral administrativo será constituído pelo director geral de administração política e civil, presidente, e por um secretário de govêrno civil e um chefe de secretaria de câmara municipal, ou um funcionário da Direcção Geral de Administração Política e Civil, nomeados pelo Ministro do Interior.