O júri do concurso de habilitação para o quadro geral administrativo será constituído pelo director-geral de Administração Política e Civil ou seu delegado, que presidirá, e por um secretário de governo civil e um chefe de secretaria de câmara municipal, ou um funcionário da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, designados pelo Ministro do Interior.
Artigo 475.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/1970
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1970
Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)
Alterado