Artigo 478.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 16/01/1970. Ver a versão consolidada
Os candidatos aprovados no concurso de admissão ao quadro geral administrativo ingressarão nêle à medida que forem sendo providos em cargos da 3.ª classe da 2.ª categoria.