Os candidatos aprovados no concurso de admissão ao quadro geral administrativo ingressarão nele à medida que forem sendo providos em cargos da 4.ª classe da 2.ª categoria.
Artigo 478.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/1970
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1970
Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)
Alterado