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Artigo 478.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/1970
Os candidatos aprovados no concurso de admissão ao quadro geral administrativo ingressarão nele à medida que forem sendo providos em cargos da 4.ª classe da 2.ª categoria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1970

Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 15/01/1970

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