O provimento nos cargos do quadro geral dos serviços externos faz-se por nomeação.
§ 1.º Quando a nomeação dê ingresso no quadro e o nomeado não fôr a essa data funcionário administrativo, o provimento terá carácter provisório durante três anos.
§ 2.º Findo o período de três anos o provimento será convertido em definitivo se o funcionário tiver dado provas de moralidade, aptidão e zêlo; no caso contrário será demitido.