Artigo 482.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 24/11/1947. Ver a versão consolidada
Os concursos de habilitação para promoção, anunciados no Diário do Govêrno com trinta dias de antecedência, pelo menos, realizar-se-ão no Ministério do Interior, quando o Ministro o determinar, e serão válidos por três anos.