Artigo 506.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
No livro de ponto lançar-se-ão as notas relativas à freqüência dos funcionários, das quais se extrairá no fim de cada mês uma relação em duplicado, cujo original será remetido ao governador civil, administrador do bairro ou presidente da câmara municipal ou junta de província, conforme os casos, ficando a cópia arquivada na secretaria, para servir de base à elaboração das fôlhas de vencimento.
§ único. Anualmente será enviada pelo secretário ou chefe da secretaria ao Ministério do Interior a relação de freqüência relativa aos funcionários do quadro geral administrativo.